Nesse artigo iriemos sobre falar sobre PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para aposentadoria especial. O Perfil Profissional da Previdência Social, também conhecido como PPP, é o documento que demonstra o histórico de trabalho do segurado, dados administrativos, registros ambientais e resultantes do monitoramento biológico, com o objetivo principal de fornecer informações que sirvam como prova para o trabalhador no pedido de qualificação de trabalhadores. atividade especial junto ao INSS.
A importância deste documento para fins de reconhecimento da atividade especial é tal que o Tribunal já consolidou o entendimento de que, uma vez existente o PPP, não há necessidade de o segurado apresentar qualquer outro relatório complementar, ou seja, o PPP é capaz de provar inequivocamente o exercício da atividade especial.
Com relação à importância e validade da PPP para provar a atividade especial, o Superior Tribunal de Justiça já proferiu a seguinte decisão:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DO RESPECTIVO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT). DESNECESSIDADE QUANDO AUSENTE IDÔNEA IMPUGNAÇÃO AO CONTEÚDO DO PPP. 1. Em regra, trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação desse laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP. 2. No caso concreto, conforme destacado no escorreito acórdão da TNU, assim como no bem lançado pronunciamento do Parquet, não foi suscitada pelo órgão previdenciário nenhuma objeção específica às informações técnicas constantes do PPP anexado aos autos, não se podendo, por isso, recusar-lhe validade como meio de prova apto à comprovação da exposição do trabalhador ao agente nocivo “ruído”. 3. Pedido de uniformização de jurisprudência improcedente. (STJ – Pet: 10262 RS 2013/0404814-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/02/2017, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/02/2017)
Além do objetivo de provar a atividade especial do segurado na concessão da aposentadoria, o documento também serve para que as empresas organizem e individualizem as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, permitindo uma análise técnica cuidadosa para evitar ações legais indevidas relacionadas a seus funcionários.
O PPP também serve como banco de dados para o desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, assim como para a definição de políticas de saúde pública.
A emissão do PPP aposentadoria especial não é um ato isolado, pois decorre de outros documentos que demonstram a situação do ambiente de trabalho, diagnosticada por meio de um relatório técnico.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é o documento único e necessário exigido pela Previdência Social e pelo Poder Judiciário para reconhecer o tempo de atividade especial – insalubre ou perigosa – exercida por todos os profissionais, e para reconhecer o tempo depois de 1997 é obrigatório o laudo de aposentadoria especial.
Para tomar o LTCAT, a empresa ou o trabalhador autônomo deve contratar um médico ou engenheiro especializado em segurança do trabalho. Desta forma, o profissional contratado pode preparar o LTCAT.
Este profissional vai até o local, investiga a existência de agentes nocivos e entrega o Relatório. Em geral, este procedimento leva cerca de 7 dias.
Além disso, os profissionais autônomos e empresários são responsáveis pela contratação do Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho. Mas é importante dizer que é fácil encontrar bons profissionais para preparar o documento.
0 Comentários